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Jurisprudências

STJAREsp 2.923.753

Execução de título extrajudicial convertida de busca e apreensão

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONVERTIDA DE BUSCA E APREENSÃO. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. INCLUSÃO POSTERIOR DE FIADOR/DEVEDOR SOLIDÁRIO NO POLO PASSIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 17 E 329, I, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto contra acórdão que manteve a rejeição de exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial, convertida de busca e apreensão, permitindo a inclusão do fiador no polo passivo mesmo após a decretação da falência da devedora.

2. A alegada violação do art. 17 do CPC não é demonstrada de modo específico, configurando deficiência de fundamentação e atraindo a Súmula 284/STF. A mera repetição da tese já afastada pelas instâncias ordinárias não supre o ônus de impugnação adequada.

3. Quanto ao art. 329, I, do CPC, subsiste fundamento autônomo do acórdão recorrido - distinção entre as lógicas do processo de conhecimento e da execução, sem alteração do pedido nem da causa de pedir pela inclusão do fiador - não impugnado nas razões do especial, incidindo a Súmula 283/STF.

4. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza: os paradigmas apontados tratam de execução apenas contra o falido (sem coobrigados) ou de ação de conhecimento sobre inclusão de réu após a citação, sem similitude fática com execução contra fiador responsável por obrigação autônoma.

5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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