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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.246.061

Deficiência de fundamentação: ausência indicação artigo violado

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA INDICAÇÃO ARTIGO VIOLADO. SÚMULA 284/STF.

1. A ausência de indicação precisa do dispositivo de lei federal violado nas razões do recurso especial impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.

2. A simples menção esparsa a normas infraconstitucionais, sem correlação objetiva e clara com a tese recursal, não supre a exigência de fundamentação adequada do recurso especial. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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