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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.839.015

Contrato de parceria técnico-jurídica: representação processual

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Contrato de parceria técnico-jurídica
  • Representação processual
  • Honorários advocatícios
  • Distribuição entre patronos da mesma parte
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARCERIA TÉCNICO-JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO ENTRE PATRONOS DA MESMA PARTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.

1. A pretensão recursal de reconhecer a validade da representação processual do recorrente por determinado escritório de advocacia, bem como o arbitramento de honorários advocatícios em favor dos respectivos causídicos, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas do contrato de parceria técnico-jurídica firmado entre os patronos, providências vedadas em sede de recurso especial.

2. A ausência de impugnação específica capaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada impõe a manutenção do entendimento nela firmado. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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