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Jurisprudências

STFARE 1.610.107 AgR

Pensão por morte: neta

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pensão por morte. Neta. Não comprovação de dependência econômica. Inviabilidade do recurso. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. matéria infraconstitucional. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com base na Súmula 279 do STF e na necessidade de análise de matéria infraconstitucional.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário.

IV. Dispositivo

4. Agravo Regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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