STJAREsp 3.118.957
Retirada de pauta: certidão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Retirada de pauta
- Certidão
- Publicação
- Falta
- Intimação da parte
- Ausência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO VIRTUAL. PROCESSO. RETIRADA DE PAUTA. CERTIDÃO. PUBLICAÇÃO. FALTA. INTIMAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, embora o adiamento do julgamento após a inclusão em pauta não exija nova intimação, a retirada do processo, quando motivada por pedido de sustentação oral e seguida de decisão contrária ao interessado, demanda nova publicação para garantir sua participação e evitar cerceamento de defesa.
2. Para assegurar a efetividade do contraditório e da ampla defesa, deve haver, no mínimo, o prazo de cinco dias úteis entre a data de publicação e a da sessão de julgamento. Precedente.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e determinar a realização de novo julgamento da apelação, precedido de intimação das partes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.