STJAgInt no AREsp 3.054.164
Quantum indenizatório: rediscussão
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Quantum indenizatório
- Rediscussão
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a responsabilidade civil por danos morais, bem como a questão do quantum indenizatório, exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.