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Jurisprudências

STJAgInt na TutCautAnt 955

Tutela provisória de urgência: requisitos não atendidos

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Tutela provisória de urgência. requisitos não atendidos. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para atribuir efeito suspensivo a recurso especial, visando impedir a liberação de valores penhorados da ora agravada, Capitual Instituição de Pagamento S.A.

2. A liberação dos valores penhorados foi considerada adequada pelo Tribunal de origem, pois a empresa agravada não figura no polo passivo da demanda e não há comprovação de que os valores bloqueados pertencem aos executados.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela provisória de urgência, notadamente a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

III. Razões de decidir

4. A decisão agravada foi mantida, pois a probabilidade de êxito do recurso especial não foi demonstrada, ante a (aparente) incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 e 283 do STF.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. A tutela provisória de urgência requer a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo".

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 856.954/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12.4.2016; STJ, AgInt no AREsp n. 1.067.725/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17.10.2017.

Tese

"1. A tutela provisória de urgência requer a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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