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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg na APn 1.110

Foro por prerrogativa de função: desmembramento

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Foro por prerrogativa de função
  • Desmembramento
  • Corréu sem prerrogativa
  • Alegação de omissão
  • Conexão instrumental ou probatória
  • Livre distribuição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DESMEMBRAMENTO. CORRÉU SEM PRERROGATIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONEXÃO INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA. LIVRE DISTRIBUIÇÃO. QUESTÕES SUFICIENTEMENTE ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Não há omissão quando o acórdão examina de forma suficiente as questões relevantes ao julgamento, ainda que não responda individualmente a todos os argumentos ou precedentes invocados pela parte.

2. A alegação de conexão instrumental ou probatória foi expressamente afastada no julgamento do agravo regimental, ao se concluir que a competência originária do Superior Tribunal de Justiça possui caráter excepcional e que as condutas não apresentam grau de imbricamento suficiente para impedir o desmembramento do feito.

3. Também não há omissão quanto ao pedido de livre distribuição, pois a conclusão pela ausência de fundamento para a permanência do embargante no Superior Tribunal de Justiça tornou desnecessária a redistribuição interna pretendida.

4. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão de matéria já decidida pelo Colegiado.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2026 a 23/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

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