Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 56.694 AgR

Presente à sessão o Dr: antônio Nabor Areia Bulhões

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Presente à sessão o Dr
  • Antônio Nabor Areia Bulhões
  • Presidência do Ministro Gilmar Mendes

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Presente à sessão o Dr. Antônio Nabor Areia Bulhões. Presidência do Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 5.8.2025.

Ementa: Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de descumprimento do Inq 3.998/DF. Força-tarefa da Operação Lava Jato. 3. Pleito de ingresso como assistente. Autuação como reclamação constitucional. Pedidos autônomos, formulados no interesse da própria empresa requerente. 4. Cabimento da ação. Possibilidade de cotejo entre o acervo probatório da ação penal e o da ação de improbidade administrativa. 5. Ação de improbidade administrativa ajuizada após o trânsito em julgado na esfera criminal de denúncia rejeitada pela Segunda Turma deste Supremo Tribunal Federal. Independência relativa entre as esferas penal e cível. Identidade entre o acervo probatório utilizado na ação de improbidade e aquele no qual a ação penal se ancorou. 6. Flagrante ilegalidade de medida cautelar de indisponibilidade de bens determinada pelas instâncias de origem. 7. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Falaram: a Dra. Cláudia Sampaio Marques, Subprocuradora-Geral da República, pelo Ministério Público Federal, e o Dr. Antônio Nabor Areia Bulhões, pelo agravado. Presidência do Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma, 11.6.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.