STJAREsp 2.840.933
Cumprimento de sentença: excesso de execução
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Excesso de execução
- Matéria já decidida
- Reiteração em impugnação à penhora
- Preclusão
- Litigância de má-fé
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. REITERAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO À PENHORA. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não prospera o argumento de negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação quando o acórdão recorrido enfrenta as questões necessárias para elucidação da causa.
2. A repetição de argumento sobre excesso de execução no incidente de impugnação à penhora, mormente porque já rejeitado de maneira reiterada, evidencia a preclusão e autoriza a imposição de multa por litigância de má-fé.
3. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.