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Jurisprudências

STJAREsp 2.840.933

Cumprimento de sentença: excesso de execução

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Excesso de execução
  • Matéria já decidida
  • Reiteração em impugnação à penhora
  • Preclusão
  • Litigância de má-fé

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. REITERAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO À PENHORA. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Não prospera o argumento de negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação quando o acórdão recorrido enfrenta as questões necessárias para elucidação da causa.

2. A repetição de argumento sobre excesso de execução no incidente de impugnação à penhora, mormente porque já rejeitado de maneira reiterada, evidencia a preclusão e autoriza a imposição de multa por litigância de má-fé.

3. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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