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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.911.311

Insurgência recursal do demandante

Relator(a): Marco Buzzi

  • Insurgência recursal do demandante

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA MEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE.

1. Para derruir a conclusão do acórdão recorrido no sentido da não demonstração dos requisitos para a reintegração de posse e acolher a alegação de que houve comprovação da posse de boa-fé e do esbulho praticado pelos réus, seria necessário incursionar nos elementos fático-probatórios da demanda, o que é vedado em sede de recurso especial ante o disposto na Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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