STJAgInt no AREsp 2.268.249
Solidariedade e legitimidade ad causam
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Solidariedade e legitimidade ad causam
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SOLIDARIEDADE E LEGITIMIDADE AD CAUSAM. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLAÚSULAS CONTRATUAIS. SUMÚLAS N. 5 E 7/STJ.
1. Conforme entendimento deste Superior Tribunal, na hipótese de responsabilidade derivada de relação de consumo, a regra geral da ausência de solidariedade entre as consorciadas é afastada, por força da disposição contida no art. 28, § 3º, do CDC. Súmula 83/STJ.
2. Modificar a conclusão do acórdão de que o caso trata de relação de consumo, a fim de afastar a aplicação do art. 28, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor à hipótese em apreço, demandaria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.