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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.015.339

Armazenamento e transmissão de imagens de conteúdo pornográfico envolvendo cr ianças e adolescentes

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARMAZENAMENTO E TRANSMISSÃO DE IMAGENS DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CR IANÇAS E ADOLESCENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. A decisão recorrida não conheceu do recurso por incidência do enunciado da Súmula n. 284 do STJ e não cumprimento da formalidade prevista no art. 1.029, § 1º, do CPC (comprovação do dissídio jurisprudencial). Neste regimental, o agravante limitou-se a reiterar as razões veiculadas no recurso especial não conhecido sem impugnar os motivos que conduziram a inadmissibilidade daquela irresignação.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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