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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.084.535

Justiça gratuita: presunção relativa de hipossuficiência

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Justiça gratuita
  • Presunção relativa de hipossuficiência
  • Necessidade de comprovação
  • Óbice das súmulas 83 e 7/STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO FORMULADO EM GRAU RECURSAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se, diante de acórdão do Tribunal de origem que considerou não comprovada a hipossuficiência financeira, é possível, em recurso especial, rediscutir o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de origem, em análise à prova documental, concluiu que não foi demonstrada mudança na situação financeira apta a justificar a obtenção do benefício, requerido apenas em sede recursal.

4. Conforme a jurisprudência deste STJ, nas hipóteses em que a gratuidade não foi requerida para prática de ato anterior, ou restou previamente indeferida, cabe ao requerente demonstrar alteração superveniente em sua condição financeira para a obtenção do benefício, não bastando a mera declaração de hipossuficiência. Incidência da Súmula 83/STJ.

5. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a ausência de comprovação dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça. Incidência da Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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