Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 257.002 AgR

Alegações formuladas não contempladas no ato impugnado

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Alegações formuladas não contempladas no ato impugnado
  • Inviabilidade de conhecimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES FORMULADAS NÃO CONTEMPLADAS NO ATO IMPUGNADO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO.

I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

1. Impetração em que se pleiteia a anulação do acórdão do STJ.

II. RAZÕES DE DECIDIR

2. A matéria suscitada nesta ação não foi enfrentada pelo ato coator, o que impede o exame do apontado constrangimento ilegal (RHC 93.304, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe de 19/12/2008).

III. DISPOSITIVO

3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.