STJAgInt no AREsp 3.165.173
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Gratuidade da justiça
- Revogação
- Extinção do processo sem resolução do mérito
- Prematuridade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PREMATURIDADE. CONTROVÉRSIA AINDA PENDENTE DE DEFINIÇÃO DEFINITIVA. ARTS. 99, § 7º, 101, 102, 290 E 995 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia.
2. Revela-se prematura a extinção do processo enquanto pendente controvérsia acerca da gratuidade da Justiça.
3. A alteração das conclusões adotadas no acórdão recorrido demandaria reexame das premissas fáticas dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.