STJAgInt no AREsp 2.488.677
Reg/replan saldado: inpc 1995-2001
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Reg/replan saldado
- Inpc 1995-2001
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Indivisibilidade da pactuação
- Fonte de custeio
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. REG/REPLAN SALDADO. INPC 1995-2001. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU PROVIMENTO AO AREsp. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. TEMA 943/STJ. INDIVISIBILIDADE DA PACTUAÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. SÚMULAS 83/STJ.
1. Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada. O acórdão estadual enfrentou as questões relevantes e fundamentou a conclusão.
2. Pretensão em desconformidade com o Tema 943/STJ. Migração/transação impede revisão do benefício por índice de correção. Indivisibilidade da pactuação e preservação do equilíbrio contratual e atuarial.
3. Vedação de concessão sem prévia fonte de custeio. Aplicação da jurisprudência consolidada. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.