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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.211.028

Preparo: guia gru simples

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA GRU SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE.G DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O recolhimento do preparo do recurso utilizando GRU simples em vez de GRU cobrança foi permitido apenas até 15 de agosto de 2014, conforme a Resolução STJ n. 1/2014 e a jurisprudência consolidada desta Corte Superior.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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