STJEDcl no AgInt no AREsp 2.996.959
Administrativo e procesual civil: submissão de questão jurídica ao rito dos recursos especiais repetitivos
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Administrativo e procesual civil
- Exegese dos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do CPC
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO DE QUESTÃO JURÍDICA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA 1146/STJ. EXEGESE DOS ARTS. 1.039, 1.040 E 1.041 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE.
1. A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1146), nos seguintes termos: "Definir se o ajuizamento de ação de cobrança decorrente de sentença concessiva em mandado de segurança coletivo pressupõe o trânsito em julgado da referida decisão, bem como se é possível convalidar eventual vício com a superveniência do trânsito em julgado da ação mandamental".
2. Mostra-se conveniente devolver os autos ao Tribunal de origem para aguardar a solução da questão, viabilizando, assim, o juízo de conformação, disciplinado pelos arts. 1.039, 1.040 e 1.041, todos do CPC.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular as decisões anteriores e julgar prejudicados os recursos, com a restituição dos autos ao Tribunal de origem, para que seja observado o disposto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Indexação
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