STJAgInt no REsp 2.143.302
Negativa de prestação jurisdicional afastada: prescrição
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Prescrição
- Ilegitimidade ativa para prejuízos do patrimônio social
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PREJUÍZOS DO PATRIMÔNIO SOCIAL. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente as teses essenciais, não incidindo violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Rever o termo inicial da prescrição ou reconhecer a legitimidade ativa exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ (fls. 1092-1096).
3. Razões do agravo interno insuficientes para infirmar a decisão que não conheceu do recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.