STJEDcl no AgRg nos EDcl no HC 1.080.457
Alegado erro material e omissão: razões do agravo regimental voltadas ao mérito da impetração
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Alegado erro material e omissão
- Razões do agravo regimental voltadas ao mérito da impetração
- Pretensão de rediscussão do julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ALEGADO ERRO MATERIAL E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL VOLTADAS AO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE REJEITOU OS PRIMEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.