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Jurisprudências

STJAREsp 3.086.802

Execução de aluguéis: ausência de comprovação de propriedade

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de aluguéis
  • Ausência de comprovação de propriedade
  • Desnecessidade
  • Má-fé do exequente
  • Não ocorrência
  • Consonância do

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. DESNECESSIDADE. MÁ-FÉ DO EXEQUENTE. NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DO

ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é possível a ação de despejo e/ou cobrança dos aluguéis pelo locador, sem a exigência de prova da propriedade, sendo suficiente a apresentação do contrato de locação. Precedentes.

2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.

3. O Tribunal de origem entendeu que houve prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado, e que a parte recorrente não comprovou a isenção dos aluguéis.

4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem esbara nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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