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Jurisprudências

STJAREsp 3.229.971

Declaratória: negócio

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA. NEGÓCIO. JURÍDICO. CONTRATO. SEGURO. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS. SUCUMBENCIAIS. ÓBICE. NECESSIDADE. ANÁLISE. FÁTICA. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à não comprovação da ocorrência dos danos morais, bem como majorar o percentual dos honorários advocatícios já fixados, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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