STJAREsp 2.795.462
Honorários sucumbenciais: sentença anulada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários sucumbenciais
- Sentença anulada
- Fixação de berba honorária
- Descabimento
- Ausência de vencedor ou vencido
- Alinhamento à jurisprudência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA ANULADA. FIXAÇÃO DE BERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VENCEDOR OU VENCIDO. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial voltado a discutir suposta violação dos arts. 85, caput, §§ 1º, 2º, 3º, II, §§ 5º e 11, do CPC e do art. 23 da Lei n.º 8.906/1994, em razão da negativa de honorários sucumbenciais quando anulada a sentença.
2. A questão recursal consiste em examinar se é possível a fixação de honorários sucumbenciais quando a sentença foi anulada e determinado o retorno dos autos à origem.
3. A condenação em honorários pressupõe a existência de parte vencedora e vencida; anulado o decisum e determinado o prosseguimento do feito, a definição da sucumbência fica prejudicada até o julgamento de mérito. Conclusão alinhada à jurisprudência que reconhece a prejudicialidade da verba honorária em hipóteses de anulação de sentença ou acórdão. Incidência da Súmula 83/STJ.
5. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.