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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.538.178

Ausência de vícios no julgado: rejeição dos embargos

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284 do STF, por ausência de indicação do permissivo constitucional.

2. A parte embargante alega omissão quanto à impugnação específica da incidência da Súmula 284/STF, sustentando que houve indicação suficiente do permissivo constitucional e que foram demonstradas violações a dispositivos legais e constitucionais.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, e se há fundamento para a modificação do julgado.

III. Razões de decidir

4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito ou à modificação do julgado, salvo nas hipóteses legais.

5. A decisão embargada analisou de forma suficiente e fundamentada todas as questões suscitadas, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da parte embargante, não havendo omissão ou vício processual.

6. A jurisprudência do STJ estabelece que a ausência de indicação expressa do permissivo constitucional autorizador do recurso especial implica o não conhecimento do recurso, conforme a Súmula 284 do STF.

7. A mera discordância com o entendimento adotado pelo órgão julgador não caracteriza omissão, pois a fundamentação exige apenas a demonstração clara das razões do convencimento, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal.

IV. Dispositivo

8. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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