STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.141.605
Expurgos inflacionários: exigência de procuração atualizada para expedição de alvará
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Expurgos inflacionários
- Exigência de procuração atualizada para expedição de alvará
- Alinhamento jurisprudencial
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA.
1. A exigência de procuração atualizada, considerada a longa duração do processo e a liberação de valores, coaduna-se com o poder geral de cautela e com a direção do processo, conforme precedentes desta Corte (Súmula 83/STJ).
2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a conveniência da medida demanda reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.