STJAgInt no AREsp 2.539.995
Responsabilidade civil: desabamento de silo
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Desabamento de silo
- Danos materiais e morais
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESABAMENTO DE SILO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, não se confundindo omissão com decisão diversa da pretendida pela parte.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). A análise das teses recursais concernentes à caracterização da responsabilidade civil, à ocorrência de excludente de ilicitude por caso fortuito, à comprovação dos danos materiais e morais e à distribuição dos ônus de sucumbência demandaria o reexame do conjunto de fatos e provas dos autos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.