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Jurisprudências

STFHC 267.766 AgR

Concussão: acordo de não persecução penal

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Concussão
  • Acordo de não persecução penal
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de concussão (art. 305 do Código Penal Militar). Foi-lhe concedido o benefício da suspensão condicional da pena (sursis), pelo prazo de 2 anos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal ANPP.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As condições descritas em lei são requisitos necessários para o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), importante instrumento de política criminal dentro da nova realidade do sistema acusatório brasileiro. Entretanto, não obriga o Ministério Público, nem tampouco garante ao acusado verdadeiro direito subjetivo em realizá-lo. Simplesmente, permite ao Parquet a opção, devidamente fundamentada, entre denunciar ou realizar o acordo, a partir da estratégia de política criminal adotada pela Instituição. Ilegalidade não evidenciada.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.

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