STJAgRg nos EDcl no AgRg no REsp 2.083.465
Decisão de natureza estritamente processual: impossibilidade de análise de mérito em juízo de admissibilidade recursal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Decisão de natureza estritamente processual
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES APRESENTADAS E O CONTEÚDO DA DECISÃO EMBARGADA. DECISÃO DE NATUREZA ESTRITAMENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MÉRITO EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.