STJAgRg no AREsp 2.752.443
Intimação para regularização: não atendimento da determinação no prazo estabelecido
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Intimação para regularização
- Não atendimento da determinação no prazo estabelecido
- Incidência do enunciado da súmula 115/STJ
- Análise do mérito recursal
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 115/STJ. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO SEQUER CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravante foi intimado para regularizar sua representação processual no prazo de 5 dias, contudo não atendeu à determinação no prazo estabelecido.
2. De acordo com a Súmula n°, 115 STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
3. A orientação desta Corte consolidou-se no sentido da impossibilidade de análise do mérito do Recurso Especial, ainda que verse sobre questão de ordem pública, quando esse sequer tenha ultrapassado a barreira do conhecimento.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.