STJAgInt no AREsp 2.553.976
Prejudicialidade externa
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prejudicialidade externa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da configuração de prejudicialidade externa, apta a suspender o andamento dos autos na origem.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que restou configurada prejudicialidade externa e que o processo de origem deve aguardar em suspensão a conclusão dos julgamentos prejudiciais.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.