STJAgInt nos EAREsp 2.877.093
Comprovação da divergência: inteiro teor do acórdão paradigma
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Comprovação da divergência
- Inteiro teor do acórdão paradigma
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA.
1. Ausência de demonstração da existência de divergência entre julgados desta Corte, na forma prevista no art. 226, § 4º, do Regimento Interno do STJ, tendo em vista que não foi juntado aos autos, no momento da interposição dos embargos de divergência, o inteiro teor do acórdão paradigma.
2. A mera indicação de link que direciona para a página de consulta processual, e não diretamente para o inteiro teor do acórdão paradigma, não é suficiente para substituir a juntada do inteiro teor do acórdão paradigma. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2026 a 23/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.