STJAREsp 3.104.350
Nulidade de citação
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade de citação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, do conteúdo normativo dos dispositivos federais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Caso no qual o Tribunal de origem não examinou a nulidade de citação, nem o conteúdo normativo dos dispositivos apontados como violados.
3. O reconhecimento do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do Código de Processo Civil exige a prévia oposição de embargos de declaração e a indicação, no próprio recurso especial, de violação ao art. 1.022 do mesmo diploma, para permitir a verificação do vício no acórdão recorrido.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.