STJAgInt no AREsp 3.179.797
Gratuidade da justiça: declaração de hipossuficiência
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade da justiça
- Declaração de hipossuficiência
- Presunção relativa
- Exigência de documentação complementar
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.
1. A presunção de hipossuficiência prevista nos arts. 98 e 99 do CPC é relativa e pode ser afastada mediante elementos concretos, sendo legítima a exigência de documentação complementar quando ausente comprovação mínima. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. O Tribunal de origem indeferiu a gratuidade da justiça por ausência de comprovação da hipossuficiência, diante da falta de indicação de documentação complementar, mesmo após intimação específica.
3. A conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de comprovação da hipossuficiência decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos, inviável de reexame na via especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.