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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 222.268

Medidas protetivas de urgência: alegação de ausência de fundamentação

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Medidas protetivas de urgência
  • Alegação de ausência de fundamentação
  • Nulidade por falta de manifestação prévia do ministério público
  • Fundamentos insuficientes para reforma da decisão
  • Fundamentação concisa e adequada
  • Quadro de contemporaneidade e risco comprovado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE POR FALTA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMA DA DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA E ADEQUADA. QUADRO DE CONTEMPORANEIDADE E RISCO COMPROVADO. MEDIDAS ADEQUADAS E PROPORCIONAIS. REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL NÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO IMEDIATA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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