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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 75.958

Impugnação de fundamentos: inovação recursal

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME. VEDAÇÃO.

1. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamentos adotados pelo aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 283 do STF.

2. É defeso à parte inovar em sede de agravo interno, apresentando argumento não esboçado nas razões do apelo especial, dada a preclusão consumativa.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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