STJAgInt no AREsp 3.174.719
Interposição contra decisão colegiada: não cabimento
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra decisão colegiada
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade da fungibilidade recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ART. 1.021 DO CPC E ART. 259 DO RISTJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno foi interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado, hipótese não prevista no art. 1.021 do Código de Processo Civil e no art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que limitam o cabimento do agravo interno às decisões monocráticas.
2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, não sendo possível aplicar o princípio da fungibilidade para receber o recurso como embargos de declaração.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.