STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.935.172
Fatos e fundamentos jurídicos do pedido bem delineados
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fatos e fundamentos jurídicos do pedido bem delineados
- Pretensão deduzida em conformidade com a lei e pedido certo
- Valor da indenização a ser apreciado em liquidação de sentença
- Contraditório assegurado
- Ausência da alegada inépcia da petição inicial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO BEM DELINEADOS. PRETENSÃO DEDUZIDA EM CONFORMIDADE COM A LEI E PEDIDO CERTO. VALOR DA INDENIZAÇÃO A SER APRECIADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONTRADITÓRIO ASSEGURADO. AUSÊNCIA DA ALEGADA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.
1. "Não é inepta a inicial que descreve os fatos e os fundamentos do pedido, possibilitando ao réu exercitar o direito de defesa e do contraditório" (AgInt no AREsp n. 2.211.247/MG, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.