STJAgInt no AREsp 2.997.499
Intempestividade: decisão de admissibilidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Intempestividade
- Decisão de admissibilidade
- Interposição
- Erro grosseiro
- Prazo para recursos posteriores
- Não interrupção
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO. AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. PRAZO PARA RECURSOS POSTERIORES. NÃO INTERRUPÇÃO. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICA. NÃO INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL.
1. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal nem possibilita a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, tampouco autoriza intimação para regularização, tendo em vista que configura vício insanável. Na espécie, o agravo interno oposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial não é o recurso adequado ou cabível à espécie. Precedentes.
2. No caso, não interrompido pela oposição do agravo interno o prazo recursal deflagrado com a publicação da decisão de admissibilidade, revela-se intempestivo o agravo em recurso especial interposto pelo ora agravante, porquanto esvaído o prazo de 15 (quinze) dias.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.