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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.077.298

Citação por edital: alegada negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM DOLO PROCESSUAL. SÚMULA N. 83/STJ. CITAÇÃO POR EDITAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ.

1. A alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, para fins de reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional em recurso especial, exige a indicação específica dos pontos omitidos ou não fundamentados, sob pena de incidência da súmula 284/STF.

2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do tribunal de origem quanto à inexistência de dolo processual e à regularidade da citação por edital, firmada com base em provas produzidas nos autos, encontra óbice na súmula 7/STJ.

3. A ação rescisória fundada em dolo processual exige prova inequívoca de que a parte vencedora, mediante artifício malicioso, tenha concretamente dificultado a atuação da parte adversa, não se prestando esse instrumento à mera rediscussão da justiça da decisão ou ao reexame do conjunto fático-probatório. Agravo interno improvido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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