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Jurisprudências

STJAREsp 3.094.683

Prazo recursal: projudi

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Prazo recursal
  • Projudi
  • Tempestividade
  • Ônus da parte
  • Divergência jurisprudencial não demonstrado

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. PROJUDI. TEMPESTIVIDADE. ÔNUS DA PARTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.

1. A utilização de informações do sistema PROJUDI não exime a parte do ônus de comprovar a tempestividade do recurso. Precedentes.

2. No caso, desatendidas as exigências legais estatuídas pelos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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