STJAgInt nos EDcl no AgInt no REsp 2.235.308
Cumprimento de sentença: inaplicabilidade
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DECORRÊNCIA DA CONCORDÂNCIA DO CREDOR COM OS TERMOS DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO ENTE ESTATAL. ART. 90, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o teor do art. 90, § 4º, do CPC "é incompatível com o procedimento de execução ao qual está sujeita a Fazenda Pública, por não haver possibilidade de adimplemento simultâneo da dívida reconhecida, ante a necessidade de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor" (REsp 1.691.843/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 17/2/2020). Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.