STJAREsp 2.998.685
Comissão de corretagem: negócio jurídico
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Comissão de corretagem
- Negócio jurídico
- Concretização
- Arrependimento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NEGÓCIO JURÍDICO. CONCRETIZAÇÃO. ARREPENDIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para concluir ser devida a comissão de corretagem, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.