STJREsp 1.982.588
Sucumbência: honorários advocatícios
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucumbência
- Honorários advocatícios
- Relação processual
- Angularização
- Cabimento
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ART. 988 DO CPC. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RELAÇÃO PROCESSUAL. ANGULARIZAÇÃO. CABIMENTO.
1. São cabíveis honorários advocatícios em reclamação na hipótese em que angularizada a relação processual. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
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