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Jurisprudências

STJREsp 1.982.588

Sucumbência: honorários advocatícios

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Sucumbência
  • Honorários advocatícios
  • Relação processual
  • Angularização
  • Cabimento
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ART. 988 DO CPC. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RELAÇÃO PROCESSUAL. ANGULARIZAÇÃO. CABIMENTO.

1. São cabíveis honorários advocatícios em reclamação na hipótese em que angularizada a relação processual. Precedentes.

2. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Indexação

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