STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.703.661
Compra e venda de imóvel: alegação de violação
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel
- Alegação de violação
- Prequestionamento
- Ausência
- Incidência
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA, C/C RESCISÃO CONTRATUAL. ART. 489 DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A alegada ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC não foi objeto de prequestionamento na origem e não pode ser conhecida.
2. Alterar as conclusões apontadas no acórdão recorrido para afastar a rescisão do contrato de compra e venda e julgar apenas o pedido de cobrança do valor em aberto, determinado quais os encargos moratórios aplicáveis, conforme requerido pela recorrente, implicaria revolvimento fático e interpretação contratual, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.