STJAREsp 3.119.088
Vícios de construção: conexão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios de construção
- Conexão
- Princípio do juiz natural
- Reunião de processos
- Julgamento conjunto
- Prequestionamento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CONEXÃO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. REUNIÃO DE PROCESSOS. JULGAMENTO CONJUNTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese, modificar a conclusão do aresto impugnado acerca da violação ao princípio do juiz natural, decorrente da ausência de justificativa para a distribuição por dependência, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.