STJAgInt no AREsp 3.069.791
Dissídio jurisprudencial: ausência de similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dissídio jurisprudencial
- Deficiência do cotejo analítico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O PARADIGMA. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da ausência de similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado.
2. A divergência pela alínea c do art. 105, III, da CF exige cotejo analítico com demonstração de identidade fática e jurídica; paradigmas que partem de premissas distintas não autorizam o dissídio. Quando o acórdão recorrido afirma inexistir prova da posse dos valores pela falida na decretação da quebra, enquanto o paradigma trata de retenção na fonte sem repasse aos cofres públicos, há distinção fática impeditiva do conhecimento.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.