STJAREsp 2.672.187
Alimento: corpo estranho
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Alimento
- Corpo estranho
- Responsabilidade
- Dano moral
- Produto impróprio
- Efetivo consumo
Ementa
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALIMENTO. CORPO ESTRANHO. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. PRODUTO IMPRÓPRIO. EFETIVO CONSUMO. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1.É irrelevante, para fins de caracterização do dano moral, a efetiva ingestão, pelo consumidor, do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho no alimento, pois, invariavelmente, estará presente a potencialidade lesiva decorrente da aquisição do produto contaminado. Precedentes.
2. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, no sentido de condenar a recorrida a indenizar os danos morais sofridos pela recorrente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.