STJAgInt no AREsp 2.830.255
Negativa de prestação jurisdicional não verificada
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Negativa de prestação jurisdicional não verificada
- Descabimento do agravo de instrumento
- Razões recursais insuficientes
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DESCABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 83/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme trecho do acórdão recorrido colacionado no julgado monocrático, o Tribunal estadual se manifestou satisfatoriamente sobre o ponto da lide considerado omitido. Logo, sem razão o agravante quando insiste na tese de negativa de prestação jurisdicional.
2. No mérito, a decisão monocrática está fundamentada em precedentes desta Corte Superior que confirmam o descabimento do agravo de instrumento contra a decisão que homologa os cálculos e determina a expedição de precatório.
3. O agravante não conseguiu desqualificar os precedentes, permanecendo hígido o entendimento.
4. Não cabe a defendida fungibilidade recursal, porquanto o manejo do agravo de instrumento se caracteriza como erro inescusável, conforme o precedente colacionado na decisão ora atacada.
5. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.