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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.614.021

Decisão da presidência que não conhecera do agravo, ante sua manifesta intempestividade

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECERA DO AGRAVO, ANTE SUA MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS, E QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, O FUNDAMENTO DA DECISÃO ORA RECORRIDA, TRAZENDO RAZÕES OUTRAS E REITERANDO AS RAZÕES DO APELO NOBRE. SÚMULA 182/STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. A decisão da Presidência do STJ, ora agravada, não conhecera do agravo em recurso especial, ante sua manifesta intempestividade. II. O Agravo interno, porém, não impugna, específica e motivadamente, o fundamento da decisão agravada, reiterando as razões do apelo nobre, trazendo argumentos outros, dissociados do que restou decidido, atraindo a previsão da Súmula 182 desta Corte e o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.825.526/PR, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 17/10/2024.; AgInt no AREsp n. 2.172.770/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 14/10/2024; AgInt nos EDcl no AREsp 1.712.233/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 01/03/2021; AgInt no AREsp 1.745.481/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 01/03/2021; AgInt no AREsp 1.473.294/RN, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 22/06/2020.

III. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Afrânio Vilela, acompanhando o Sr. Ministro Francisco Falcão, não conhecendo do recurso, os votos da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e dos Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos no mesmo sentido, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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